Cadê o Meu Limite? O que diz o Bacen sobre a redução de limite de crédito sem aviso prévio

Carlos Henrique Medrado dos Santos

9/24/20252 min read

Ter o limite do cartão de crédito reduzido de forma inesperada é uma situação frustrante e que pode trazer sérios transtornos ao consumidor. Imagine precisar usar o cartão para uma compra essencial e descobrir, na hor§a do pagamento, que o banco diminuiu o limite sem qualquer aviso. Essa prática, embora comum, é regulada pelo Banco Central e nem sempre está de acordo com a lei. Santos e Gontijo Advogados explica neste artigo quais são os direitos do consumidor, o que diz a Resolução nº 96/2021 do Bacen e como agir em caso de redução de limite sem comunicação prévia.

A Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, estabelece regras para os limites de crédito, inclusive nos cartões. De acordo com o artigo 10, o banco deve comunicar ao cliente a redução de limite com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa comunicação precisa ser clara e acessível, explicando o que vai mudar. Existe, porém, uma exceção: caso haja deterioração do perfil de risco de crédito do cliente, ou seja, sinais de inadimplência ou aumento do risco de não pagamento, o banco pode reduzir o limite imediatamente. Mesmo nesses casos, a instituição financeira deve informar ao consumidor sobre a decisão e justificar a medida.

Na prática, isso significa que, se você paga suas contas em dia e não apresenta histórico de inadimplência, o banco não pode simplesmente diminuir o seu limite sem aviso prévio de 30 dias. Quando isso acontece, pode caracterizar violação do dever de informação e prática abusiva. O próprio Judiciário já reconheceu essa proteção em decisões recentes. Um exemplo foi o caso do Banco Inter, condenado a indenizar um cliente por ter reduzido o limite de crédito sem qualquer aviso. Tribunais como o TJDFT também entendem que a redução abrupta de limite, sem comunicação, fere os direitos do consumidor.

Se você passou por essa situação, o primeiro passo é verificar o contrato do cartão e solicitar ao banco, por escrito, esclarecimentos sobre a redução do limite. Caso não haja resposta satisfatória, é possível registrar reclamação na ouvidoria, no Procon e no próprio Banco Central. Se ainda assim o problema não for resolvido, o consumidor pode buscar a via judicial, inclusive pleiteando indenização por danos materiais ou morais, quando houver prejuízos comprovados.

A redução de limite sem aviso prévio é, em regra, proibida. A única exceção se aplica a casos em que o consumidor apresenta deterioração no perfil de crédito, situação que deve ser avaliada de acordo com critérios claros e objetivos. Fora dessa hipótese, o consumidor tem direito de ser avisado com antecedência e de receber explicações transparentes.

No escritório Santos e Gontijo Advogados, atuamos na defesa do consumidor contra práticas abusivas de bancos e instituições financeiras. Se o seu limite foi reduzido sem aviso, entre em contato conosco para analisar o seu caso e buscar a melhor solução jurídica.