Crime de ameaça no contexto da Lei Maria da Penha: entenda consequências e proteção legal
DIREITO PENAL
Paulo Victor Vieira Gontijo
10/7/20251 min read
O que é o crime de ameaça?
O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, ocorre quando alguém intimida outra pessoa, prometendo causar-lhe mal injusto e grave. Apesar de ser classificado como crime de menor potencial ofensivo, no contexto da violência doméstica, sua gravidade aumenta consideravelmente.
Como a Lei Maria da Penha se aplica às ameaças
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) trata a ameaça como forma de violência psicológica (art. 7º, II). Isso significa que, mesmo sem agressão física, a vítima pode sofrer sérios danos emocionais, justificando a aplicação de medidas legais.
Medidas protetivas possíveis
Afastamento imediato do agressor do lar;
Proibição de contato com a vítima;
Restrição de aproximação, garantindo a integridade da mulher.
Consequências jurídicas para o agressor
Quando praticado no âmbito da violência doméstica, o crime de ameaça na Lei Maria da Penha pode gerar:
Prisão em flagrante;
Ação penal pública incondicionada (dispensa representação da vítima);
Restrições ao agressor, como a perda de benefícios legais.
Além disso, a pena prevista no Código Penal (detenção de 1 a 6 meses ou multa) pode ser acompanhada de medidas mais severas previstas pela Lei Maria da Penha.
Importância da denúncia
Ameaças são muitas vezes o primeiro passo em um ciclo de violência doméstica. Denunciar é fundamental para evitar que o caso evolua para agressões físicas mais graves.
Onde buscar ajuda?
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher;
Delegacias da Mulher;
Aplicativos e plataformas digitais de denúncia do governo.
Conclusão
O crime de ameaça no contexto da Lei Maria da Penha é levado a sério pelo Judiciário e pode gerar medidas rápidas de proteção. Denunciar intimidações e buscar apoio é fundamental para interromper a violência e garantir seguran