Crime de ameaça no contexto da Lei Maria da Penha: entenda consequências e proteção legal

DIREITO PENAL

Paulo Victor Vieira Gontijo

10/7/20251 min read

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O que é o crime de ameaça?

O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, ocorre quando alguém intimida outra pessoa, prometendo causar-lhe mal injusto e grave. Apesar de ser classificado como crime de menor potencial ofensivo, no contexto da violência doméstica, sua gravidade aumenta consideravelmente.

Como a Lei Maria da Penha se aplica às ameaças

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) trata a ameaça como forma de violência psicológica (art. 7º, II). Isso significa que, mesmo sem agressão física, a vítima pode sofrer sérios danos emocionais, justificando a aplicação de medidas legais.

Medidas protetivas possíveis

  • Afastamento imediato do agressor do lar;

  • Proibição de contato com a vítima;

  • Restrição de aproximação, garantindo a integridade da mulher.

Consequências jurídicas para o agressor

Quando praticado no âmbito da violência doméstica, o crime de ameaça na Lei Maria da Penha pode gerar:

  • Prisão em flagrante;

  • Ação penal pública incondicionada (dispensa representação da vítima);

  • Restrições ao agressor, como a perda de benefícios legais.

Além disso, a pena prevista no Código Penal (detenção de 1 a 6 meses ou multa) pode ser acompanhada de medidas mais severas previstas pela Lei Maria da Penha.

Importância da denúncia

Ameaças são muitas vezes o primeiro passo em um ciclo de violência doméstica. Denunciar é fundamental para evitar que o caso evolua para agressões físicas mais graves.

Onde buscar ajuda?

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher;

  • Delegacias da Mulher;

  • Aplicativos e plataformas digitais de denúncia do governo.

Conclusão

O crime de ameaça no contexto da Lei Maria da Penha é levado a sério pelo Judiciário e pode gerar medidas rápidas de proteção. Denunciar intimidações e buscar apoio é fundamental para interromper a violência e garantir seguran