Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação
Rodolfo Santos
10/1/20252 min read


A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os lucros distribuídos por uma empresa devem ser pagos ao ex-cônjuge até que ele ou ela receba, integralmente, o valor correspondente à sua quota societária. Segundo entendimento recente da Terceira Turma do STJ, o término do casamento não retira do ex-cônjuge o direito de obter a parcela proporcional dos lucros e dividendos gerados pelas cotas adquiridas durante a união, até que toda a sua participação seja quitada.
Após a separação, o ex-cônjuge que não integra o quadro social da empresa passa a ser considerado, no entendimento do tribunal, como detentor de “direito patrimonial sobre as quotas”, sem, contudo, participar da administração do negócio. Isso significa que, apesar de não ter poderes de gestão na sociedade, o ex-cônjuge faz jus ao recebimento dos rendimentos das cotas até a conclusão do processo de apuração e pagamento dos haveres.
O STJ frisou que, mesmo com a dissolução do vínculo conjugal, o direito aos frutos civis das cotas (lucros e dividendos) permanece até que esses valores sejam quitados. Dessa forma, não basta que o patrimônio seja partilhado em tese; é necessário assegurar que o ex-cônjuge receba os valores relativos à sua participação até que a obrigação seja efetivamente cumprida pela sociedade ou pelo ex-cônjuge que ficou como sócio.
A decisão representa um avanço na proteção dos direitos patrimoniais de quem deixa de ser sócio após o fim do casamento, oferecendo maior segurança jurídica. Entre os impactos práticos estão a necessidade de prever critérios claros no contrato social da empresa para a apuração dos haveres e a orientação para que os ex-cônjuges formalizem rapidamente a divisão do patrimônio, a fim de evitar questionamentos futuros sobre lucros gerados enquanto pendente a liquidação dos valores devidos a cada parte.
REsp 2.223.719
Conheça o advogado responsável
Dr. Rodolfo Santos
Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.
Formado no UniCEUB. Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões e Pós-graduando em Direito Privado e Empresarial no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa).
Membro de comissões de direito das famílias há mais de 4 (quatro) anos, atualmente Presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB/DF Subseção Águas Claras, e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Possui vasta experiência em processos judiciais, já tendo passado por conhecidos escritórios de advocacia antes de formar sua própria banca.
Atuou em divórcios judiciais complexos, processos de guarda, pensão alimentícia, inventários, além de inúmeros divórcios em cartório.