Justiça reconhece obrigatoriedade de cobertura da glotoplastia por planos de saúde

Rodolfo Santos

10/2/20252 min read

O Judiciário confirmou que a glotoplastia para feminilização da voz, procedimento indicado a mulheres transexuais no processo de afirmação de gênero, deve ser coberta pelos planos de saúde, ainda que não conste expressamente no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além disso, a decisão entendeu que a negativa injustificada de cobertura gera indenização por danos morais, uma vez que compromete o direito fundamental à saúde e agrava a vulnerabilidade da paciente.

O que está em jogo

A discussão analisada pela Justiça era se a glotoplastia deveria ser considerada de cobertura obrigatória pelos planos, mesmo fora da lista da ANS, e se a recusa da operadora configuraria dano moral.

A Lei nº 14.454/2022 alterou a legislação dos planos de saúde (Lei nº 9.656/1998), permitindo a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS, desde que:

  • tenham comprovação científica;

  • sejam prescritos por médico assistente;

  • possuam aprovação de órgãos técnicos.

Assim, afastou-se a interpretação restritiva do rol da ANS como taxativo.

A importância da glotoplastia

A glotoplastia é indicada para o remodelamento vocal de mulheres trans com diagnóstico de disforia vocal. O procedimento é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e já está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, não se trata de cirurgia estética ou experimental, mas de uma intervenção clínica e psicológica essencial ao processo de afirmação de gênero.

Por que a negativa é abusiva

O tribunal entendeu que negar a cobertura apenas porque o procedimento não consta do rol da ANS é uma prática abusiva, violando:

  • o princípio da boa-fé objetiva;

  • a função social do contrato;

  • e o direito fundamental à saúde.

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou reafirmado que a recusa indevida de cobertura gera automaticamente o dever de indenizar por danos morais (dano moral in re ipsa).

Perspectiva de gênero

O julgamento também destacou a necessidade de aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2023), a fim de compreender a vulnerabilidade interseccional enfrentada por mulheres trans quando têm seu acesso à saúde negado.

O que essa decisão representa

Essa decisão é um marco importante na luta por direitos das pessoas trans e reforça que os planos de saúde não podem negar procedimentos fundamentais sob alegação de ausência no rol da ANS.

Conheça o advogado responsável

Dr. Rodolfo Santos

Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.

Formado no UniCEUB. Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões e Pós-graduando em Direito Privado e Empresarial no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa).

Membro de comissões de direito das famílias há mais de 4 (quatro) anos, atualmente Presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB/DF Subseção Águas Claras, e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Possui vasta experiência em processos judiciais, já tendo passado por conhecidos escritórios de advocacia antes de formar sua própria banca.

Atuou em divórcios judiciais complexos, processos de guarda, pensão alimentícia, inventários, além de inúmeros divórcios em cartório.