Negativação indevida por dívida inexistente: saiba o que fazer

Carlos Henrique Medrado dos Santos

9/24/20252 min read

Negativação indevida por dívida inexistente: saiba o que fazer

Ser surpreendido com o nome negativado em órgãos como SPC ou Serasa por uma dívida que você nunca fez é uma situação injusta e que pode trazer sérios prejuízos. Infelizmente, a negativação indevida por dívida inexistente é uma prática comum, resultado de falhas cadastrais, cobranças equivocadas ou até mesmo fraudes. Santos e Gontijo Advogados explica neste artigo o que caracteriza esse tipo de situação, quais são os direitos do consumidor e como agir para proteger sua reputação.

A negativação indevida acontece quando uma empresa inscreve o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes sem que exista dívida legítima. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a cobrança é fruto de erro administrativo do banco, de serviços não contratados, de valores já quitados ou até de contratos falsificados por terceiros. Em qualquer desses cenários, o consumidor é prejudicado porque passa a ter restrições de crédito injustamente, o que pode dificultar financiamentos, compras parceladas ou até a obtenção de emprego em alguns casos.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda cobrança deve ser legítima, clara e comprovada. A negativação indevida fere esse princípio e gera ao consumidor o direito de buscar reparação. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, nesses casos, cabe indenização por danos morais, uma vez que o simples fato da inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito já configura ofensa à honra e à imagem do consumidor.

Se você foi vítima de negativação indevida, o primeiro passo é solicitar esclarecimentos formais à empresa responsável pela cobrança, exigindo a comprovação da dívida. Também é recomendável registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como Procon, e nos próprios birôs de crédito, pedindo a retirada do registro. Caso não haja solução administrativa, é possível ingressar com ação judicial para requerer não apenas a exclusão imediata da negativação, mas também indenização por danos morais e, se houver, materiais.

É importante lembrar que a empresa que negativou o nome do consumidor de forma indevida responde de maneira objetiva, ou seja, independentemente de culpa. Isso significa que não há necessidade de comprovar a intenção de prejudicar, bastando demonstrar que a inscrição foi irregular.

A negativação indevida por dívida inexistente é uma prática abusiva e que pode gerar sérios impactos na vida financeira e pessoal do consumidor. Não aceite cobranças injustas nem restrições sem fundamento. Santos e Gontijo Advogados está preparado para orientar e defender os consumidores nesses casos, buscando a reparação integral dos danos sofridos.