Posso cobrar aluguel do meu irmão que continua morando sozinho na casa herdada dos meus pais?

Rodolfo Santos

9/23/20253 min read

Posso cobrar aluguel do meu irmão que continua morando sozinho na casa herdada dos meus pais?

Após o falecimento de uma pessoa, a transmissão do patrimônio aos herdeiros depende da realização do inventário. É nesse procedimento que se formaliza a partilha dos bens e se define o quinhão hereditário de cada herdeiro.

Enquanto não houver a partilha definitiva, todos os herdeiros detêm os mesmos direitos e obrigações sobre os bens deixados, independentemente de já residirem no imóvel ou não. Uma situação recorrente é quando, após a morte dos pais, um dos filhos permanece ocupando a casa da família de forma exclusiva, o que costuma gerar conflitos entre os demais herdeiros.

Nesse cenário, surge a dúvida: é possível cobrar aluguel do herdeiro que permanece sozinho no imóvel? A resposta é sim, e a seguir explicaremos em quais condições essa cobrança pode ser realizada.

Como funciona a cobrança de aluguel entre herdeiros?

A regra é clara: nenhum herdeiro pode se beneficiar do uso exclusivo de um bem da herança em prejuízo dos demais. Dessa forma, aquele que permanece residindo sozinho na casa herdada pode ser obrigado a pagar uma compensação financeira (aluguel) aos demais coproprietários.

Para tanto, é necessário que os outros herdeiros notifiquem formalmente o ocupante do imóvel, deixando registrado que ele não pode utilizá-lo de forma exclusiva sem realizar o pagamento devido. Essa notificação pode ser feita de forma extrajudicial ou, caso não haja acordo, por meio de ação judicial específica.

Importante destacar que o valor a ser cobrado não corresponde ao aluguel integral do imóvel, mas sim à parte proporcional ao quinhão pertencente aos herdeiros que não estão utilizando o bem. Por exemplo: se existem dois herdeiros, cada um com 50% de direito sobre o imóvel, o aluguel devido será calculado apenas sobre os 50% referentes ao coproprietário que não usufrui da casa.

E se o herdeiro se recusar a pagar o aluguel?

Quando o herdeiro ocupante do imóvel se recusa a realizar o pagamento, é necessário ingressar com uma ação judicial de cobrança ou apresentar o pedido diretamente no processo de inventário, caso ele já esteja em andamento.

Vale ressaltar que os valores de aluguel pertencem a todos os herdeiros, de maneira proporcional, e não podem ser cobrados retroativamente sem que haja a devida oposição registrada contra a posse exclusiva. Por isso, quanto mais rápido os herdeiros se manifestarem, menores são os riscos de prejuízos financeiros.

Outro ponto relevante é que a ausência de oposição à posse exclusiva pode, em alguns casos, levar até mesmo à perda do direito de propriedade, em razão da possibilidade de usucapião, caso preenchidos os requisitos legais.

Atenção: situação diferente em caso de cônjuge sobrevivente

É importante destacar que as regras aqui apresentadas não se aplicam quando o cônjuge sobrevivente permanece no imóvel em razão do direito real de habitação, instituto jurídico que garante ao viúvo ou viúva o uso da residência familiar independentemente da divisão da herança.

Conclusão

A permanência exclusiva de um herdeiro na casa herdada não pode prejudicar os demais coproprietários. A cobrança de aluguel é juridicamente possível e visa equilibrar os direitos de todos os herdeiros.

Para resguardar seus interesses e evitar prejuízos patrimoniais, é essencial contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Sucessório, que poderá analisar o caso concreto, realizar notificações formais e, se necessário, propor a ação judicial adequada.

Se você está passando por essa situação e deseja orientação especializada, entre em contato com nossa equipe. Nosso escritório é referência em Direito de Família e Sucessões e pode auxiliá-lo a garantir seus direitos no inventário e na partilha de bens.

Conheça o advogado responsável

Dr. Rodolfo Santos

Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.

Formado no UniCEUB. Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões e Pós-graduando em Direito Privado e Empresarial no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa).

Membro de comissões de direito das famílias há mais de 4 (quatro) anos, atualmente Presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB/DF Subseção Águas Claras, e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Possui vasta experiência em processos judiciais, já tendo passado por conhecidos escritórios de advocacia antes de formar sua própria banca.

Atuou em divórcios judiciais complexos, processos de guarda, pensão alimentícia, inventários, além de inúmeros divórcios em cartório.