Qual é o valor de um inventário em cartório? Entenda custos, vantagens e economia

Rodolfo Santos

9/23/20253 min read

Qual é o valor de um inventário em cartório? Entenda custos, vantagens e economia

O inventário é o procedimento jurídico necessário para formalizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Ele pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial (em cartório).

Quando o inventário é processado judicialmente, o trâmite costuma ser mais demorado, podendo se estender por anos e gerar despesas significativamente maiores. Já o inventário extrajudicial, realizado em cartório quando todos os herdeiros estão de acordo, pode ser concluído em até 15 dias, inclusive de forma digital, por meio da plataforma e-Notariado.

Inventário em cartório: economia em relação ao processo judicial

Além da rapidez, o inventário extrajudicial costuma ser muito mais econômico. Para se ter uma ideia, em São Paulo, um patrimônio avaliado em até R$ 2,1 milhões pode ter a partilha concluída no cartório por aproximadamente R$ 6,8 mil, enquanto na Justiça os custos ultrapassariam R$ 35 mil — uma economia que pode chegar a 80%.

Essa diferença de valores se deve, principalmente, às custas judiciais e aos honorários adicionais envolvidos no processo judicial, que não se aplicam ao inventário realizado em cartório.

Ampliação das hipóteses para o inventário extrajudicial

As normas mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliaram as situações em que é possível realizar o inventário diretamente em cartório. Agora, o procedimento pode ser feito mesmo quando existem herdeiros menores ou incapazes, ou ainda na presença de testamento, desde que haja a devida homologação.

Outro avanço importante foi a possibilidade de nomear inventariante por meio de escritura pública, o que simplificou a administração do patrimônio durante o processo. Essa medida facilita a organização de documentos, o pagamento de tributos e a efetiva conclusão da partilha de bens.

Reforma tributária e impacto no inventário

O tema ganha ainda mais relevância diante da reforma tributária, que prevê aumento das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Famílias que optam por adiar a abertura do inventário podem enfrentar custos significativamente maiores quando as novas regras entrarem em vigor.

Portanto, antecipar o inventário em cartório pode representar não apenas segurança jurídica, mas também expressiva economia tributária.

Conclusão

Optar pelo inventário em cartório é, em grande parte dos casos, a alternativa mais rápida, prática e econômica para formalizar a partilha de bens. Além de reduzir custos em comparação ao processo judicial, essa modalidade garante maior previsibilidade e evita desgastes prolongados entre os herdeiros.

Se você possui uma herança ainda não partilhada, antecipar esse procedimento pode significar a diferença entre preservar o patrimônio familiar ou arcar com custos elevados no futuro.

Nosso escritório é especializado em Direito Sucessório e está preparado para auxiliar em todas as etapas do inventário extrajudicial ou judicial. Entre em contato conosco para receber orientação personalizada e proteger seu patrimônio da forma mais eficiente.

Conheça o advogado responsável

Dr. Rodolfo Santos

Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.

Formado no UniCEUB. Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões e Pós-graduando em Direito Privado e Empresarial no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa).

Membro de comissões de direito das famílias há mais de 4 (quatro) anos, atualmente Presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB/DF Subseção Águas Claras, e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Possui vasta experiência em processos judiciais, já tendo passado por conhecidos escritórios de advocacia antes de formar sua própria banca.

Atuou em divórcios judiciais complexos, processos de guarda, pensão alimentícia, inventários, além de inúmeros divórcios em cartório.