Reflexões sobre responsabilidade civil e gestão urbana: Estado e empresa devem indenizar motorista por alagamento de via?
Paulo Victor Vieira Gontijo
9/24/20252 min read


A recorrência de alagamentos em centros urbanos brasileiros evidencia não apenas falhas de engenharia e gestão ambiental, mas também a responsabilidade civil do Estado. Exemplo disso foi a condenação do Distrito Federal e da Novacap a indenizar um motorista prejudicado por alagamento em via pública. O caso vai além da reparação individual, levantando a necessidade de analisar o papel do poder público na garantia da mobilidade urbana e na prevenção de riscos previsíveis.
A Constituição Federal (art. 37, §6º) estabelece a responsabilidade objetiva estatal, incluindo omissões como a falta de manutenção de vias públicas. Leis como o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) reforçam o dever dos entes públicos de assegurar infraestrutura adequada. Quando tais deveres são negligenciados, configura-se falha de gestão que legitima o dever de indenizar.
No processo contra o DF e a Novacap, ficou comprovado que o alagamento resultou de falhas estruturais e previsíveis. A decisão judicial cumpriu tanto função reparatória quanto pedagógica, ao alertar sobre os custos da omissão estatal. Contudo, persiste a dúvida: tais condenações realmente induzem mudanças estruturais na gestão urbana ou se limitam a indenizações pontuais, sem atacar as causas do problema?
Embora a jurisprudência sobre a responsabilidade do Estado em casos de alagamento seja pacífica, seu alcance preventivo permanece restrito. A efetividade da responsabilidade civil depende de sua articulação com políticas públicas que invistam em drenagem e infraestrutura, sob pena de perpetuar um ciclo de falhas e indenizações.
Assim, o caso demonstra que a responsabilização civil é necessária, mas insuficiente. É preciso integrar Direito, Urbanismo e Políticas Públicas para transformar decisões judiciais em instrumentos de governança urbana, capazes de garantir tanto reparação quanto prevenção.
Situações como danos a veículos e prejuízos causados por alagamentos em vias públicas não devem ser tratadas como fatos corriqueiros. A legislação brasileira assegura ao cidadão o direito de ser reparado quando sofre prejuízos em razão de falhas de manutenção e planejamento do poder público. Conhecer esses direitos e buscar a responsabilização dos órgãos competentes é um passo importante não apenas para obter a devida reparação individual, mas também para estimular melhorias na infraestrutura urbana e prevenir que novos casos se repitam.
