STJ decide que rede hoteleira não responde por atrasos em obras imobiliárias
Rodolfo Santos
10/2/20252 min read
Em julgamento proferido no dia 1º de setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Quarta Turma, fixou entendimento importante para contratos de imóveis vinculados a redes hoteleiras: a administradora da rede hoteleira não possui legitimidade para responder solidariamente por atrasos na conclusão das obras nem por descumprimento contratual relacionados à construção ou comercialização dos imóveis. A decisão foi unânime no EDcl no AgInt no AREsp 2.440.237-RJ (DJEN 5/9/2025), Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira.
O caso concreto
A controvérsia envolvia uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta — unidade integrante de rede hoteleira — cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. A parte autora pretendia incluir como ré a administradora da rede, responsabilizando-a por atrasos na obra.
Nas instâncias inferiores, buscou-se responsabilizar solidariamente a administradora da rede hoteleira. No entanto, o STJ entendeu que tal pretensão não se sustenta, pois a administradora não integra a cadeia de fornecimento imobiliário nem o grupo econômico da incorporadora ou construtora. Em outras palavras, ela não participou da execução ou venda do imóvel, de modo que não pode ser responsabilizada pela inadimplência da incorporadora.
Entendimento consolidado do STJ
O Tribunal reforçou jurisprudência já assentada de que, quando a administradora não tem ação direta de incorporação, construção ou comercialização — ou vínculo societário com essas empresas — não cabe imputar-lhe responsabilidade solidária. Sua função administrativa sobre a operação hoteleira não é o mesmo que participar da cadeia imobiliária.
Com essa decisão, clientes que pretendam responsabilizar a rede hoteleira por atraso de obra devem comprovar vínculo efetivo ou participação na cadeia de incorporação, sob pena de indeferimento da pretensão contra a administradora.
Para mais informações, consultar Informativos nº 764 e 864 do STJ.
Conheça o advogado responsável
Dr. Rodolfo Santos
Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.
Formado no UniCEUB. Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões e Pós-graduando em Direito Privado e Empresarial no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa).
Membro de comissões de direito das famílias há mais de 4 (quatro) anos, atualmente Presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB/DF Subseção Águas Claras, e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Possui vasta experiência em processos judiciais, já tendo passado por conhecidos escritórios de advocacia antes de formar sua própria banca.
Atuou em divórcios judiciais complexos, processos de guarda, pensão alimentícia, inventários, além de inúmeros divórcios em cartório.